quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DOLEIRO DA OPERAÇÃO SUÍÇA DEVE PRESTAR SERVIÇOS - DELAÇÃO PREMIADA

A doleira Claudine Spiero, acusada de operar ilegalmente moeda estrangeira no país (dólar-cabo e euro-cabo), foi condenada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, a quatro anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviços e interdição temporária de direitos. Daniel Spiero, Michel Spiero e Ricardo Spiero, réus na mesma ação (2009.61.81.003368-2), foram absolvidos das acusações. A doleira foi beneficiada com a delação premiada.

A denúncia contra os quatro acusados teve origem na Operação Suíça, pela qual apurou-se que o Banco Credit Suisse, no Brasil, usava a atuação de doleiros.

As investigações da Operação Suíça começaram em 2005. Em 2006, foi deflagrada e resultou na prisão temporária de vários gerentes e funcionários do Credit Suisse. Dentre eles, Peter Schaffner, um dos gerentes do Credit em Zurique que, após ter sido solto e indiciado, não mais retornou ao país. O trabalho prosseguiu e resultou nas Operações Kaspar 1 e Kaspar 2, que focaram na atuação de doleiros no mercado de private banking, operado de forma ilegal pelo Credit e outros bancos.

Em março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia da Operação Suíça contra 17 pessoas – 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior apontados como os responsáveis diretos pela operação. Segundo a denúncia, Carlos Martins, ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil, orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça.

De acordo com o MPF, as transferências de recursos, todas as vezes, eram feitas por doleiros no sistema dólar-cabo, na qual os recursos não saem do país fisicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo. Fonte Conjur

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LULA ASSINA PROMOÇÃO DO JUIZ DE SANCTIS AO TRF-3

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (29/12) o decreto de nomeação do juiz federal Fausto Martin De Sanctis para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A promoção do titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, foi publicada na edição desta quinta-feira (30/12) do Diário Oficial da União.

Embora tenha feito sua inscrição para a vaga, que seria sua automaticamente, em junho, o juiz só foi nomeado bem depois que candidata a vaga posterior à sua, no mesmo tribunal assumiu o cargo. Com a promoção do juiz De Sanctis, a 6ª Vara ficará a cargo do juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali até que seja aberta a vaga e juízes interessados se candidatem a assumi-la. Há um movimento para deslocar o juiz Ali Mazloum para a Vara, mas ele próprio tem desestimulado essas gestões.

A vara comandada por Fausto De Sanctis tornou-se uma das mais conhecidas do país em razão do estilo populista do juiz. Nela tramitam alguns dos mais polêmicos processos penais contra crimes do colarinho branco — como as ações relacionadas à Operação Satiagraha, à apuraçao do possível uso do Corinthians pelo fundo MSI para lavagem de dinheiro; à quebra do Banco Santos; e, entre muitas outras à Castelo de Areia, que apontou supostos delitos cometidos por executivos da construtora Camargo Corrêa e, mais recentemente, a relacionada à quebra do Banco Panamericano.

Tornou-se celebridade instantânea ao mandar prender, ilegalmente, o banqueiro Daniel Dantas virando uma espécie de guru da imprensa e de pessoas que só acreditam na Justiça quando há condenação. Já para a maior parte da comunidade jurídica tornou-se o estereótipo de mau juiz por dar credibilidade a provas forjadas ou secretas, aceitar cartas anònimas e outros artifícios para mandar prender pessoas impopulares ou odiadas pela imagem projetada pela mídia.

A promoção tornou-se uma conveniência até mesmo para seus entusiasmados parceiros do Ministério Público — que antes rezavam ardentemente para que a extraordinária coincidência de todos os casos clamorosos caírem casualmente na 6ª Vara proseguisse. É que praticamente todos os casos encalharam em sucessivas decisões de suspensão ou revogação dos atos ilegais ou irregulares praticados por De Sanctis. A situação, evidentemente, acabou por favorecer os acusados e contribuir para a impunidade que o juiz dizia combater.

De Sanctis atravessou todo o seu período de estrelato enfrentando interesses poderosos sem uma única acusação ou suspeita a respeito de sua honestidade. Sociologicamente, o juiz é visto como instrumento da exaustão da sociedade com a complacência institucional com abusos praticados por ricos e poderosos. Logo, prender banqueiros, empreiteiros e famosos outroras intocáveis teria sido, na visão dessas pessoas, um avanço. Essa visão simplória da cena é irrefletida. Prender banqueiros apenas pelo fato de serem banqueiros é o mesmo que prender negros por serem negros e prender comunistas ou judeus, por serem comunistas ou judeus.

Assim como aconteceu com o combate à seca, às enchentes e a epidemias, o combate ao crime também gerou uma indústria. De Sanctis, percebendo ou não, acabou por se tornar o aliado-símbolo dessa indústria em que se podia fulminar um concorrente em poucos dias. Não para atender o alto interesse público, mas à cobiça privada. Turbinado pelo clamor público, esse bom negócio prosperou até que o modelo começou a tornar-se autofágico e passou a ameaçar seus articuladores e chegou a bater nas portas do Palácio do Planalto e de seus aliados.

À luz do Direito, diz um dos mais respeitados juristas do país, que não se quis identificar na entrevista, "De Sanctis se qualifica como um lídimo corifeu do direito penal do inimigo: aquela escola que vê o acusado, o réu, como inimigo e assim o trata". Juízes que praticam o magistério punitivo, continua, "veem a justiça como vingança, não praticam a isenção nem o distanciamento em seu ofício, mostram os traços claros de Torquemada".

Essa visão vingativa na atividade judicante, continua o jurista, já foi condenada e chamada de "direito penal simbólico" por pretender o exemplo por meio da severidade da punição e da inclemência. O aprofundamento dessa noção chamou-se "direito penal do inimigo". O cenário persecutório vivido hoje no Brasil já foi enfrentado nos Estados Unidos, com comoção semelhante. Lá também verificou-se divisão na sociedade com a reação conservadora aos avanços da Suprema Corte.

"Não deixa de ser curioso ver jovens juízes abraçarem com tanta aflição o modelo inquisitorial e se arrojarem contra a visão liberal do processo penal, que é resultado de séculos de debates e avanços no pensamento civilizatório", afirma o jurista. Nesse plano, o juiz De Sanctis coloca-se como um fundamentalista do Direito Penal Simbólico.

Para o analista, é compreensível a fadiga com um modelo de impunidade calcado no abismo social da desigualdade, "mas não se pode corrigir a desigualdade e o desequilíbrio comprometendo os valores estratificados em torno de princípios básicos que protegem os direitos individuais do cidadão". Ou, em português claro: não se consegue corrigir injustiça contra um setor da população praticando injustiças contra outro. Por Márcio Chaer - Fonte: Conjur