quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DOLEIRO DA OPERAÇÃO SUÍÇA DEVE PRESTAR SERVIÇOS - DELAÇÃO PREMIADA

A doleira Claudine Spiero, acusada de operar ilegalmente moeda estrangeira no país (dólar-cabo e euro-cabo), foi condenada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, a quatro anos de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviços e interdição temporária de direitos. Daniel Spiero, Michel Spiero e Ricardo Spiero, réus na mesma ação (2009.61.81.003368-2), foram absolvidos das acusações. A doleira foi beneficiada com a delação premiada.

A denúncia contra os quatro acusados teve origem na Operação Suíça, pela qual apurou-se que o Banco Credit Suisse, no Brasil, usava a atuação de doleiros.

As investigações da Operação Suíça começaram em 2005. Em 2006, foi deflagrada e resultou na prisão temporária de vários gerentes e funcionários do Credit Suisse. Dentre eles, Peter Schaffner, um dos gerentes do Credit em Zurique que, após ter sido solto e indiciado, não mais retornou ao país. O trabalho prosseguiu e resultou nas Operações Kaspar 1 e Kaspar 2, que focaram na atuação de doleiros no mercado de private banking, operado de forma ilegal pelo Credit e outros bancos.

Em março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia da Operação Suíça contra 17 pessoas – 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior apontados como os responsáveis diretos pela operação. Segundo a denúncia, Carlos Martins, ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil, orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça.

De acordo com o MPF, as transferências de recursos, todas as vezes, eram feitas por doleiros no sistema dólar-cabo, na qual os recursos não saem do país fisicamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo. Fonte Conjur

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